Sefaz altera requisitos para concessão de isenções de ICMS e IPVA para taxistas
A Secretaria da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA), por meio da resolução istrativa nº 12/2025, atualizou as regras para a concessão de isenção de ICMS e IPVA para profissionais taxistas. Essas mudanças visam evitar o uso indevido dessas isenções concedidas pelo estado.
A resolução define novas condições e restrições que irão orientar a concessão dos benefícios fiscais relacionados a esses impostos.
Quem já atua na profissão de taxista e possui o benefício fiscal não será afetado, pois já atendia aos critérios estabelecidos pela Lei Federal 12.468/2011, que regula a atividade de taxista.
A partir de agora, além das exigências já previstas, foram inclusos novos documentos necessários tanto para obter a isenção do ICMS na compra do veículo quanto para a isenção do IPVA no licenciamento anual serão:
– Comprovante de inscrição como segurado do INSS, conforme o inciso V do art. 3º da Lei Federal nº 12.468/2011;
– Lei municipal publicada no diário oficial que trate do serviço de transporte de ageiros na categoria de táxi, na área onde foi emitida a permissão ou alvará pelo órgão competente;
– Certificado de curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, realizado por entidade reconhecida pelo órgão responsável, conforme o inciso II do art. 3º da mesma lei.
Outra novidade, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, é que a Permissão de Táxi na capital e o Alvará de Autorização no interior deverão estar autenticados por meio de mecanismo digital do órgão emissor ou, na ausência, com digital no padrão I Brasil, emitida pela autoridade responsável.
Todas as exigências estão dispostas na Resolução istrativa 12/2025.
A solicitação é feita via sistema disponível no site da Secretaria de Fazenda (portal.sefaz.ma.gov.br), na página do IPVA – Benefícios Fiscais e Desonerações.
Denúncia de emissão irregular de alvarás pelas prefeituras
Em dezembro de 2024, a Sefaz, em parceria com o Ministério Público, investigou irregularidades na emissão de Alvarás municipais para taxistas. Essas irregularidades permitiram que pessoas que não exercem a atividade de táxi obtivessem esses documentos, levando à concessão indevida de isenções de IPVA e ICMS na compra e licenciamento de veículos novos.
A fraude ocorreu porque as prefeituras emitiram alvarás sem cumprir os critérios estabelecidos por lei federal e municipal. Como resultado, centenas de pessoas que não atuam como taxistas, incluindo servidores públicos civis e militares, profissionais liberais, entre outros, foram identificadas com alvarás municipais, o que lhes possibilitou obter indevidamente as isenções.