Atenção ao prazo de 30/06: não deixe seu partido irregular com a Justiça Eleitoral
A Supervisão de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão alerta que todos os partidos, que estiveram vigentes pelo menos 1 dia em 2024, são obrigados a prestar contas até o dia 30 de junho de 2025 e ela envolve todas as esferas: municipal, estadual e nacional. O prazo é improrrogável.
Aqueles que não tiveram movimentação financeira também precisam prestar contas, mas por meio da Declaração de Ausência, via Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) da Justiça Eleitoral, que faz autuação automática no PJe.
Se houve dissolução do partido municipal em 2024 ou 2025, ainda assim a apresentação de contas é obrigatória. Nesse caso, ela deve ser apresentada por quem suceder o diretório ou pelo diretório superior.
Já se o partido participou da eleição de 2024, a prestação de contas deve incluir gastos de campanha, doações recebidas, serviços prestados por terceiros e material doado.
As pessoas autorizadas a ar o SPCA são quem preside o partido, quem responde pelas finanças ou faz a contabilidade ou alguém que tenha procuração habilitada.
O SPCA pode ser ado pelo dirigente da última composição cadastrada no SGIP ou pelo dirigente do diretório superior.
Muito importante que os dados do partido sejam conferidos no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), em especial CEP e CNPJ.
Caso o partido não preste contas ele pode perder o direito de recebimento de recursos dos Fundos Especial de Financiamento de Campanha e Partidário, podendo devolver ainda, na totalidade, o que tiver recebido de recursos públicos, além de ter seu registro afetado junto à JE.
Em caso de dúvidas ou mais esclarecimentos, a SECEP pode ser acionada pelo email centralcontas@tre-ma. jus.br ou pelo número de whatsapp business (98)2107-8926.